Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008247
Data do Acordão:03/25/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ALTERAÇÃO DO PROJECTO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO CONFIRMATIVO
CASO JULGADO
COMISSÃO DE ARTE E ARQUEOLOGIA
RECURSO TUTELAR
Sumário:I - O recurso previsto no artigo 127 do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas é restrito aos aspectos técnicos dos pareceres emitidos pelas comissões municipais de arte e arqueologia.
II - O recurso interposto de deliberação municipal, por vício de violação de lei, entra na competência da Auditoria Administrativa.
III - A deliberação camarária que indefere o pedido de alteração de obra já licenciada não é meramente confirmativo do tácito indeferimento de um pedido de licenciamento para a construção do imóvel, mormente quando tal acto tácito foi retirado da ordem jurídica por deliberação expressa que concedeu a autorização pedida.
Nº Convencional:JSTA00016842
Nº do Documento:SA119710325008247
Data de Entrada:07/25/1970
Recorrente:CM DE VIANA DO CASTELO - ARNALDO , ALVES
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO - ARNALDO , ALVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RGEU51 ART127.
CADM40 ART82 N2 N13 ART346 PAR1 ART815 ART843.
CPC67 ART104 N2 ART489 N2 ART493 N3 ART508 N4.
Aditamento:I - O despacho saneador só constitui caso julgado em relação às questões concretas de competência que nele tenham sido decididas.
II - No processo de contencioso administrativo o auditor não está inibido de, posteriormente ao despacho saneador, conhecer de qualquer questão prévia ou prejudicial que possa obstar ao conhecimento do fundo da questão.