Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008247 |
| Data do Acordão: | 03/25/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ALTERAÇÃO DO PROJECTO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO CASO JULGADO COMISSÃO DE ARTE E ARQUEOLOGIA RECURSO TUTELAR |
| Sumário: | I - O recurso previsto no artigo 127 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas é restrito aos aspectos técnicos dos pareceres emitidos pelas comissões municipais de arte e arqueologia. II - O recurso interposto de deliberação municipal, por vício de violação de lei, entra na competência da Auditoria Administrativa. III - A deliberação camarária que indefere o pedido de alteração de obra já licenciada não é meramente confirmativo do tácito indeferimento de um pedido de licenciamento para a construção do imóvel, mormente quando tal acto tácito foi retirado da ordem jurídica por deliberação expressa que concedeu a autorização pedida. |
| Nº Convencional: | JSTA00016842 |
| Nº do Documento: | SA119710325008247 |
| Data de Entrada: | 07/25/1970 |
| Recorrente: | CM DE VIANA DO CASTELO - ARNALDO , ALVES |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO - ARNALDO , ALVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART127. CADM40 ART82 N2 N13 ART346 PAR1 ART815 ART843. CPC67 ART104 N2 ART489 N2 ART493 N3 ART508 N4. |
| Aditamento: | I - O despacho saneador só constitui caso julgado em relação às questões concretas de competência que nele tenham sido decididas. II - No processo de contencioso administrativo o auditor não está inibido de, posteriormente ao despacho saneador, conhecer de qualquer questão prévia ou prejudicial que possa obstar ao conhecimento do fundo da questão. |