Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0412/20.3BEPNF |
| Data do Acordão: | 10/14/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | TAXA PORTAGEM COIMA CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERAÇÃO |
| Sumário: | Tanto as coimas (e as custas agregadas), como as dívidas relativas a taxas de portagem (e respectivos juros e custas), que constituem créditos tributários, enquadram-se no artigo 245.º, n.º 2, do C.I.R.E. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26480 |
| Nº do Documento: | SA2202010140412/20 |
| Data de Entrada: | 09/18/2020 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |