Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0412/20.3BEPNF
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:TAXA
PORTAGEM
COIMA
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXONERAÇÃO
Sumário:Tanto as coimas (e as custas agregadas), como as dívidas relativas a taxas de portagem (e respectivos juros e custas), que constituem créditos tributários, enquadram-se no artigo 245.º, n.º 2, do C.I.R.E.
Nº Convencional:JSTA000P26480
Nº do Documento:SA2202010140412/20
Data de Entrada:09/18/2020
Recorrente:A...........
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: