Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022367 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO. ACÓRDÃO. DOCUMENTO. |
| Sumário: | I - Não constitui irregularidade com efeitos invalidantes, por insusceptível de influir no exame e decisão da causa, a falta de notificação à Fazenda pública de um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, proferido em reenvio prejudicial suscitado em outro processo, sendo que tal acórdão fora, aí, notificado, e que o relator proferira despacho, também notificado, mandando aguardar a pronúncia do TJCE. II - Não enferma de nulidade por excesso dos "limites do pedido objecto do recurso" o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que, em recurso em que se pedia a revogação da sentença recorrida, e a procedência da impugnação que ela julgara improcedente, revoga aquela sentença e julga procedente a impugnação. III - O mesmo acórdão não enferma de nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão se afirmou, ao fundamentar, como ao decidir, a mesma realidade, ainda que, naquele primeiro momento, se tenha detido em considerações de pormenor que, na decisão, omitiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00057089 |
| Nº do Documento: | SA220011219022367 |
| Data de Entrada: | 01/07/1998 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIDA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CC67 ART362. CPC ART523 ART525 ART542 ART550 ART664. LPTA85 ART52. |
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