Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022367
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO.
ACÓRDÃO.
DOCUMENTO.
Sumário:I - Não constitui irregularidade com efeitos invalidantes, por insusceptível de influir no exame e decisão da causa, a falta de notificação à Fazenda pública de um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, proferido em reenvio prejudicial suscitado em outro processo, sendo que tal acórdão fora, aí, notificado, e que o relator proferira despacho, também notificado, mandando aguardar a pronúncia do TJCE.
II - Não enferma de nulidade por excesso dos "limites do pedido objecto do recurso" o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que, em recurso em que se pedia a revogação da sentença recorrida, e a procedência da impugnação que ela julgara improcedente, revoga aquela sentença e julga procedente a impugnação.
III - O mesmo acórdão não enferma de nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão se afirmou, ao fundamentar, como ao decidir, a mesma realidade, ainda que, naquele primeiro momento, se tenha detido em considerações de pormenor que, na decisão, omitiu.
Nº Convencional:JSTA00057089
Nº do Documento:SA220011219022367
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIDA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR COMUN.
Legislação Nacional:CC67 ART362.
CPC ART523 ART525 ART542 ART550 ART664.
LPTA85 ART52.
Aditamento: