Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043677 |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LEGITIMIDADE RECURSO FINDO |
| Sumário: | I - Não se verifica oposição de julgados sobre a questão da legitimidade do requerente no processo regulado pelo art. 82 e seguintes da LPTA para obter a intimação para passagem de certidão quando no acórdão recorrido se diz que "a legitimidade se reconduz à figura processual do interesse em agir que consistirá, em suma, em o requerente estar colocado numa situação de necessidade da providência judiciária da intimação", a determinar pelo juiz através da verosimilhança dos factos alegados pelo requerente, e no acórdão fundamento se afirma que a legitimidade se afere pelas razões alegadas no requerimento, verificando-se a mesma quando não seja ilegal o fim visado e se justifique o uso de tal meio pela utilidade que dele pode advir para o respectivo titular. |
| Nº Convencional: | JSTA00051286 |
| Nº do Documento: | SAP19990318043677 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | COUTO , ABILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC33240 DE 1994/01/27. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART24 N1 B B'. CONST89 ART268 N1 N2. LPTA85 ART1 ART82. CPC96 ART26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38876 DE 1997/07/09. AC STA PROC23368 DE 1991/06/25. |