Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012917
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO INEXISTENTE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O general adjunto coordenador do Estado-Maior-General das Forças Armadas e hierarquicamente dependente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
II - O acto administrativo praticado por aquele adjunto sem expressa delegação de poderes do CEMGFA esta sujeito a recurso hierarquico necessario e so deste pode ser interposto recurso contencioso.
III - O acto praticado por aquele adjunto sem delegação de poderes do seu superior hierarquico não e definitivo e executorio e o recurso contencioso dele interposto e ilegal.
Nº Convencional:JSTA00010338
Nº do Documento:SA119791011012917
Data de Entrada:03/20/1979
Recorrente:DIAS , ANA
Recorrido 1:GENERAL ADJUNTO COORDENADOR DO EMGFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2394
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL ADJUNTO COORDENADOR DO EMGFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 400/74 DE 1974/08/29 ART4 N1 ART7 N4 ART12.
DL 400/74 DE 1974/08/29 NA REDACÇÃO DO DL 709/76 DE 1976/10/04 ART15.
PORT 672-B/78 DE 1978/11/21.
PORT 672-C/78 DE 1978/11/21 N3.
Aditamento: