Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/15 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO TRIBUTAÇÃO AUTONOMA CUSTOS |
| Sumário: | O art.º 81.º do CIRC, na redacção vigente à data da tributação definia as diversas taxas que seriam utilizadas para tributação dos tipos de despesas ali enunciadas, sem haver qualquer dispositivo legal que determinasse que essa tributação só ocorreria se estas despesas houvessem sido tidas como custos fiscais da empresa para a determinação do seu lucro tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA00069629 |
| Nº do Documento: | SA2201603310505 |
| Data de Entrada: | 04/27/2015 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART42 N1 G ART81 ART86 N1. CCIV66 ART9. |
| Aditamento: | |