Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004853
Data do Acordão:03/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESCAMINHO
REVISÃO ADUANEIRA
BAGAGEM
Sumário:Não comete o delito de descaminho de direitos, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro, mas sim a transgressão prevista no artigo 50 do mesmo Contencioso, com referencia ao artigo 395 do Regulamento das Alfandegas, o passageiro que submete a revisão aduaneira, juntamente com a bagagem para que solicita a revisão, mercadorias pertencentes a bagagem de outros passageiros, omitindo esta circunstancia.
Nº Convencional:JSTA00015997
Nº do Documento:SA219730321004853
Recorrente:MARQUES , FERNANDO
Recorrido 1:PROENÇA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:44
Referência Publicação 1:AD N137 ANOXII PAG770
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART395 ART421.
CADU41 ART50 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/07/03 IN AD N24 PAG1614.