Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004853 |
| Data do Acordão: | 03/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESCAMINHO REVISÃO ADUANEIRA BAGAGEM |
| Sumário: | Não comete o delito de descaminho de direitos, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro, mas sim a transgressão prevista no artigo 50 do mesmo Contencioso, com referencia ao artigo 395 do Regulamento das Alfandegas, o passageiro que submete a revisão aduaneira, juntamente com a bagagem para que solicita a revisão, mercadorias pertencentes a bagagem de outros passageiros, omitindo esta circunstancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00015997 |
| Nº do Documento: | SA219730321004853 |
| Recorrente: | MARQUES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | PROENÇA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/07/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 44 |
| Referência Publicação 1: | AD N137 ANOXII PAG770 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART395 ART421. CADU41 ART50 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/07/03 IN AD N24 PAG1614. |