Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01280/02 |
| Data do Acordão: | 03/20/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. PROVA. |
| Sumário: | I - O vício de usurpação de poderes apenas se dá se, com a actuação administrativa, o ente público praticou um acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou judicial. II - Mesmo que haja um litígio privado entre proprietários confinantes, não se pode dizer que a Câmara o dirimiu como se fosse tribunal, se se limitou a mandar um deles a proceder a obras de consolidação de um muro com fundamento no interesse público da segurança das pessoas ao abrigo do art. 64º, nº5, al.c), do DL nº 166/99, de 18/09. III - Não basta invocar o erro sobre os pressupostos de facto. Para destruir os elementos dos autos e do processo administrativo apenso, é preciso alegar e provar a factualidade demonstrativa do vício. |
| Nº Convencional: | JSTA00058967 |
| Nº do Documento: | SA12003032001280 |
| Data de Entrada: | 07/12/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N5 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30658 DE 1992/11/03.; AC STA PROC28975 DE 1992/10/08. |
| Aditamento: | |