Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01280/02
Data do Acordão:03/20/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:USURPAÇÃO DE PODER.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
PROVA.
Sumário:I - O vício de usurpação de poderes apenas se dá se, com a actuação administrativa, o ente público praticou um acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou judicial.
II - Mesmo que haja um litígio privado entre proprietários confinantes, não se pode dizer que a Câmara o dirimiu como se fosse tribunal, se se limitou a mandar um deles a proceder a obras de consolidação de um muro com fundamento no interesse público da segurança das pessoas ao abrigo do art. 64º, nº5, al.c), do DL nº 166/99, de 18/09.
III - Não basta invocar o erro sobre os pressupostos de facto. Para destruir os elementos dos autos e do processo administrativo apenso, é preciso alegar e provar a factualidade demonstrativa do vício.
Nº Convencional:JSTA00058967
Nº do Documento:SA12003032001280
Data de Entrada:07/12/2002
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CM DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N5 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30658 DE 1992/11/03.; AC STA PROC28975 DE 1992/10/08.
Aditamento: