Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024467
Data do Acordão:03/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRS.
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO.
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO.
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 68 do CIRS, a Comissão Distrital de Revisão só pode conhecer das reclamações dos actos de fixação do rendimento líquido que sejam efectuados com utilização dos critérios definidos com recurso a conceitos indeterminados, nos casos expressamente previstos na lei.
II - A correcção aritmética do rendimento do IRS com base em ter sido excedido o limite da não sujeição ao imposto do subsídio de refeição não faculta a reclamação para tal comissão.
III - São, por isso, irrelevantes para estribar a anulação do acto tributário os vícios de procedimento que hajam sido assacados à convocação e funcionamento de tal comissão.
Nº Convencional:JSTA00053555
Nº do Documento:SA220000309024467
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , DANIEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA DE 1997/06/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS ART68 ART69.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24166 DE 1999/10/13.
Aditamento: