Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046675
Data do Acordão:01/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
JUROS.
Sumário:I - Só a falta absoluta de motivação e não a fundamentação deficiente, errada ou incompleta; produz a nulidade prevista na alínea b ), do nº 1 do art.º 668º do C.P.C..
II - Também não se verificou esta nulidade quando, embora não se citem os preceitos da lei que abonam a decisão nela se enquadram os princípios jurídicos ou a doutrina legal em que se baseou.
III - A nulidade da alínea c), do nº 1, do art. 668º do C.P.C. só se verifica quando há vício no processo lógico da formação dessa decisão, por esta não caber nas respectivas premissas, designadamente quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença.
IV - Já saber se a sentença em referência está certa ou não, é então de mérito, que não de nulidade da mesma.
Nº Convencional:JSTA00055177
Nº do Documento:SA120010111046675
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:CONSTRUTORA ABRANTINA SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA DE 2000/04/03.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC97 ART358 N1 ART659 N3.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART194.
CCIV66 ART352 ART355 ART356 ART358 ART804 ART806.
Aditamento: