Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028337
Data do Acordão:10/04/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SARGENTO
SARGENTO AJUDANTE
PROMOÇÃO
DESISTENCIA DO CURSO
Sumário:E de considerar como impedimento a promoção a titulo excepcional a sargento-ajudante, de acordo com a segunda parte da al. b) do n. 2 do art. 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4/12, a desistencia feita por primeiro sargento do curso de promoção aquele posto, para que fora nomeado.
Nº Convencional:JSTA00028941
Nº do Documento:SA119901004028337
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:MENDES , ALFREDO
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DO PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5484
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 382/84 DE 1984/12/04 ART2 N1 B N2.
DL 920/76 DE 1976/12/31 ART31 C ART37.
DL 941/76 DE 1976/12/31 ART9 B N12.