Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0503/13.7BEAVR |
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Data do Acordão: | 04/07/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ARAGÃO SEIA |
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Descritores: | PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUIZES APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO NULIDADE PROCESSUAL |
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Sumário: | No processo tributário, a obrigação legal de que o juiz que presidiu às diligências de prova seja o juiz que elabora a sentença só se impõe em relação aos processos entrados em juízo após 17 de Novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro (cf. art. 14.º), como resulta do disposto no art. 114.º do CPPT e da alínea a) do n.º 1 do art. 13.º da referida Lei. |
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Nº Convencional: | JSTA000P27472 |
Nº do Documento: | SA2202104070503/13 |
Data de Entrada: | 03/11/2021 |
Recorrente: | A.......... |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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