Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015472
Data do Acordão:05/03/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
MATERIA COLECTAVEL
DEDUÇÕES
TITULOS DE CREDITO
MONTANTE DA TAXA
DEPOSITO BANCARIO
Sumário:No passivo a deduzir do acervo da herança não ha que levar em conta os titulos nele abrangidos senão para efeitos da taxa aplicavel, visto ja se mostrar pago o imposto devido.
Os depositos bancarios são o mesmo que dinheiro, para efeitos do artigo 26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00019621
Nº do Documento:SA219670503015472
Data de Entrada:06/07/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AZEVEDO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:31
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG1009
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART26 ART28 ART29 ART182.