Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012436 |
| Data do Acordão: | 03/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO CONCURSO PUBLICO MOTORISTA PROFISSIONAL PREFERENCIA INSCRIÇÃO EM SINDICATO TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - A inscrição em sindicato prevista como condição de preferencia para a atribuição de licença para exploração da industria de transportes de aluguer em automovel ligeiro, nos termos do Decreto-Lei n. 512/75 e da Portaria n. 249/76, refere-se a associação sindical que exerça a actividade na area do concelho em que se verifica a vaga a preencher. II - A prova dos requisitos de admissão e das condições de preferencia, nos concursos regulados naqueles diplomas, tem de ser feita atraves de documentos apresentados pelos concorrentes durante o prazo de abertura dos concursos, nos termos exigidos pelas normas prescritas naquela portaria. III - A qualidade de socio inscrito no sindicato, referida no n. 1, tem de verificar-se a data do concurso, não sendo suficiente, para o efeito, a prova de uma inscrição cujos efeitos se não mantenham aquela data. |
| Nº Convencional: | JSTA00008633 |
| Nº do Documento: | SA119800306012436 |
| Data de Entrada: | 12/22/1978 |
| Recorrente: | GUERRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE PINHEL - AGUIAR , ERNESTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1283 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | DL 512/75 DE 1975/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 99/76 DE 1976/02/02 ART3 N1 N2. DL 99/76 DE 1976/02/02 ART1. PORT 249/76 DE 1976/04/19 N5 N1 - N4 N6 A N7 N1. |
| Aditamento: | |