Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012436
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
CONCURSO PUBLICO
MOTORISTA PROFISSIONAL
PREFERENCIA
INSCRIÇÃO EM SINDICATO
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - A inscrição em sindicato prevista como condição de preferencia para a atribuição de licença para exploração da industria de transportes de aluguer em automovel ligeiro, nos termos do Decreto-Lei n. 512/75 e da Portaria n. 249/76, refere-se a associação sindical que exerça a actividade na area do concelho em que se verifica a vaga a preencher.
II - A prova dos requisitos de admissão e das condições de preferencia, nos concursos regulados naqueles diplomas, tem de ser feita atraves de documentos apresentados pelos concorrentes durante o prazo de abertura dos concursos, nos termos exigidos pelas normas prescritas naquela portaria.
III - A qualidade de socio inscrito no sindicato, referida no n. 1, tem de verificar-se a data do concurso, não sendo suficiente, para o efeito, a prova de uma inscrição cujos efeitos se não mantenham aquela data.
Nº Convencional:JSTA00008633
Nº do Documento:SA119800306012436
Data de Entrada:12/22/1978
Recorrente:GUERRA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE PINHEL - AGUIAR , ERNESTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1283
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:DL 512/75 DE 1975/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 99/76 DE 1976/02/02 ART3 N1 N2.
DL 99/76 DE 1976/02/02 ART1.
PORT 249/76 DE 1976/04/19 N5 N1 - N4 N6 A N7 N1.
Aditamento: