Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015708
Data do Acordão:11/08/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE COMERCIAL
BALANÇO
CONTA DE GERENCIA
DIRECÇÃO DE FINANÇAS
COMPETENCIA TERRITORIAL
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
TRANSGRESSÃO FISCAL
ELEMENTO SUBJECTIVO
Sumário:I - A sociedade comercial deve entregar o balanço anual e contas de lucros e perdas na direcção de finanças do distrito da sua sede no mes seguinte ao da aprovação, nos termos do artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais.
II - A sociedade que por lapso entregou estes documentos na direcção de finanças de outro distrito e que indevidamente os recebeu não incorreu em transgressão punivel, por faltar o elemento subjectivo ou da voluntariedade da infracção.
Nº Convencional:JSTA00019739
Nº do Documento:SA219671108015708
Data de Entrada:03/22/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE SALGADO DE OLIVEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CPCI63 ART112 H ART254 ART225 PARUNICO ART256.
CICAP62 ART59 ART78 ART99 ART100.