Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020198
Data do Acordão:02/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUBIDA DE RECURSO
AGRAVO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - So e relevante para efeitos de recurso para tribunal pleno a oposição entre acordãos que tenham resolvido expressamente a mesma questão de direito com base em identicos pressupostos de facto.
II - Não ha oposição quando, embora cada um dos acordãos tenha decidido diferentemente sobre o regime de subida dos recursos de agravo de despachos proferidos antes de organizado definitivamente o questionario, isso teve lugar face a despachos de natureza diferente.
Nº Convencional:JSTA00024837
Nº do Documento:SAP19890221020198
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:EPAL-EMP PUBLICA DAS AGUAS DE LISBOA
Recorrido 1:MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATOS-EMPREITEIROS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:119
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/11/03 - AC 1 SECÇÃO DE 1952/02/15.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART860.
CPC67 ART735 N3.
ETAF84 ART24 B.