Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020198 |
| Data do Acordão: | 02/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUBIDA DE RECURSO AGRAVO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - So e relevante para efeitos de recurso para tribunal pleno a oposição entre acordãos que tenham resolvido expressamente a mesma questão de direito com base em identicos pressupostos de facto. II - Não ha oposição quando, embora cada um dos acordãos tenha decidido diferentemente sobre o regime de subida dos recursos de agravo de despachos proferidos antes de organizado definitivamente o questionario, isso teve lugar face a despachos de natureza diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00024837 |
| Nº do Documento: | SAP19890221020198 |
| Data de Entrada: | 04/14/1988 |
| Recorrente: | EPAL-EMP PUBLICA DAS AGUAS DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATOS-EMPREITEIROS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/11/03 - AC 1 SECÇÃO DE 1952/02/15. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART860. CPC67 ART735 N3. ETAF84 ART24 B. |