Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0226/22.6BELRA-S1
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
MÉRITO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 284.º do CPPT não tem como propósito uniformizar jurisprudência relativamente a questões de inconstitucionalidade, ainda que conexas com tributos, porque a função de uniformização de jurisprudência apenas se pode ter por legalmente atribuída ao Tribunal a quem caiba a última palavra sobre a matéria, o que não sucede com o STA relativamente às questões de inconstitucionalidade ex vi, desde logo e decisivamente, em razão da Lei Fundamental.
II - O recurso não é admitido se a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 284.º n.º 3 do CPPT) .
Nº Convencional:JSTA000P34261
Nº do Documento:SAP202509250226/22
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: