Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0226/22.6BELRA-S1 |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MÉRITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 284.º do CPPT não tem como propósito uniformizar jurisprudência relativamente a questões de inconstitucionalidade, ainda que conexas com tributos, porque a função de uniformização de jurisprudência apenas se pode ter por legalmente atribuída ao Tribunal a quem caiba a última palavra sobre a matéria, o que não sucede com o STA relativamente às questões de inconstitucionalidade ex vi, desde logo e decisivamente, em razão da Lei Fundamental. II - O recurso não é admitido se a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 284.º n.º 3 do CPPT) . |
| Nº Convencional: | JSTA000P34261 |
| Nº do Documento: | SAP202509250226/22 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |