Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003449
Data do Acordão:07/21/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
INTERPRETAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMISSARIADO DO DESEMPREGO
SERVIÇO PUBLICO
RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE QUOTAS
MINEIRO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
TRABALHADOR RURAL
Sumário:Os poderes atribuidos ao Ministro das Finanças por um decreto com força de lei, para resolver duvidas sobre a interpretação de disposições respeitantes a cobrança de receitas do Fundo de Desemprego são de natureza administrativa ou regulamentar, não podendo por isso ter-se como emanados do Poder Legislativo, para o efeito de se subtrairem a alçada do contencioso administrativo, os actos respectivos.
O Comissariado do Desemprego não e um serviço publico descentralizado, de cujas decisões caiba recurso directo de anulação.
Serviços publicos são as organizações de caracter permanente e funcionamento regular destinadas a dar satisfação a necessidades colectivas de ordem economica ou cultural.
Não podem considerar-se trabalhadores rurais, para o efeito da isenção de quotização pessoal para o Fundo de Desemprego prevista no Decreto com força de lei n. 21699, os trabalhadores empregados em trabalhos de minas.
Trabalhadores rurais são os que se dedicam a trabalhos agricolas.
Nº Convencional:JSTA00027767
Nº do Documento:SA119500721003449
Recorrente:EMP INDUSTRIAL CARBONIFERA E ELECTROTECNICA LDA
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS - COMISSARIO DO DESEMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 21699 DE 1932/09/19 ART1 ART10 ART20 PAR7 C PAR8 B ART44 PARUNICO.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/06/13 IN COL AC VXIII PAG452.
AC STA DE 1947/07/25 IN COL AC VXIII PAG621.