Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003449 |
| Data do Acordão: | 07/21/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | FUNDO DE DESEMPREGO INTERPRETAÇÃO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMISSARIADO DO DESEMPREGO SERVIÇO PUBLICO RECURSO CONTENCIOSO ISENÇÃO DE QUOTAS MINEIRO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL TRABALHADOR RURAL |
| Sumário: | Os poderes atribuidos ao Ministro das Finanças por um decreto com força de lei, para resolver duvidas sobre a interpretação de disposições respeitantes a cobrança de receitas do Fundo de Desemprego são de natureza administrativa ou regulamentar, não podendo por isso ter-se como emanados do Poder Legislativo, para o efeito de se subtrairem a alçada do contencioso administrativo, os actos respectivos. O Comissariado do Desemprego não e um serviço publico descentralizado, de cujas decisões caiba recurso directo de anulação. Serviços publicos são as organizações de caracter permanente e funcionamento regular destinadas a dar satisfação a necessidades colectivas de ordem economica ou cultural. Não podem considerar-se trabalhadores rurais, para o efeito da isenção de quotização pessoal para o Fundo de Desemprego prevista no Decreto com força de lei n. 21699, os trabalhadores empregados em trabalhos de minas. Trabalhadores rurais são os que se dedicam a trabalhos agricolas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027767 |
| Nº do Documento: | SA119500721003449 |
| Recorrente: | EMP INDUSTRIAL CARBONIFERA E ELECTROTECNICA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS - COMISSARIO DO DESEMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/11/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 21699 DE 1932/09/19 ART1 ART10 ART20 PAR7 C PAR8 B ART44 PARUNICO. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/06/13 IN COL AC VXIII PAG452. AC STA DE 1947/07/25 IN COL AC VXIII PAG621. |