Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006673 |
| Data do Acordão: | 05/08/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DESOCUPAÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | Nos termos do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as câmaras municipais podem ordenar a demolição de obras executadas em "desconformidade com o disposto nos artigos 1 e 7, bem como o despejo dos inquilinos e demais ocupantes das edificações, ou parte delas, que estejam a ser utilizadas sem as respectivas licenças ou em desconformidade com elas". |
| Nº Convencional: | JSTA00022094 |
| Nº do Documento: | SA119640508006673 |
| Recorrente: | CABRITA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE BEJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 39 |
| Referência Publicação 1: | AD N32-33 ANOIII PAG1023 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 PAR3 PAR4 ART167. DL 44258 DE 1962/03/31 ART1 - ART7. CADM40 ART364 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/03/22 IN COL AC VOLXXIII PAG196. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG15 PAG272. |