Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006673
Data do Acordão:05/08/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:OBRA CLANDESTINA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DESOCUPAÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:Nos termos do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as câmaras municipais podem ordenar a demolição de obras executadas em "desconformidade com o disposto nos artigos 1 e 7, bem como o despejo dos inquilinos e demais ocupantes das edificações, ou parte delas, que estejam a ser utilizadas sem as respectivas licenças ou em desconformidade com elas".
Nº Convencional:JSTA00022094
Nº do Documento:SA119640508006673
Recorrente:CABRITA , JOSE
Recorrido 1:CM DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:39
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1023
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 PAR3 PAR4 ART167.
DL 44258 DE 1962/03/31 ART1 - ART7.
CADM40 ART364 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/03/22 IN COL AC VOLXXIII PAG196.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG15 PAG272.