Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048028 |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PUBLICO. ACTO PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são os tribunais comuns da jurisdição administrativa, no sentido que a outras jurisdições, que não a administrativa, pode ser atribuído igualmente o contencioso dessa matéria. II - Não pertence á jurisdição administrativa o conhecimento de acto objecto de recurso contencioso ou de acção de responsabilidade civil suportada por acto em qualquer casos produzidos em inquérito ou instrução criminais ou no exercício da acção penal, ainda que tenham, sob o prisma de qualquer parâmetro aferidor, natureza administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056960 |
| Nº do Documento: | SA120011211048028 |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | ANTÓNIO VIEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE PONTA DELGADA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART209 N1 A ART212 N3. ETAF84 ART3 ART4 ART51 N1 H. |
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