Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048028
Data do Acordão:12/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PUBLICO.
ACTO PROCESSUAL.
Sumário:I - Os tribunais administrativos são os tribunais comuns da jurisdição administrativa, no sentido que a outras jurisdições, que não a administrativa, pode ser atribuído igualmente o contencioso dessa matéria.
II - Não pertence á jurisdição administrativa o conhecimento de acto objecto de recurso contencioso ou de acção de responsabilidade civil suportada por acto em qualquer casos produzidos em inquérito ou instrução criminais ou no exercício da acção penal, ainda que tenham, sob o prisma de qualquer parâmetro aferidor, natureza administrativa.
Nº Convencional:JSTA00056960
Nº do Documento:SA120011211048028
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:ANTÓNIO VIEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE PONTA DELGADA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CRP76 ART209 N1 A ART212 N3.
ETAF84 ART3 ART4 ART51 N1 H.
Aditamento: