Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/21.6BALSB |
| Data do Acordão: | 11/03/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO VOGAL AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | Aos vogais magistrados do Conselho Superior do Ministério Público em regime de tempo integral, tendo o seu domicílio necessário em Lisboa, não assiste o direito ao abono de ajudas de custo com base nas deslocações diárias da sua residência habitual para esta cidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00071591 |
| Nº do Documento: | SA120221103071/21 |
| Data de Entrada: | 05/28/2021 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Objecto: | DESPACHOS DA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA |
| Decisão: | JULGA IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | AJUDAS DE CUSTO |
| Legislação Nacional: | Artigos 2.º e 8.º, ambos da Lei n.º 8/90, de 20/2. Artigo 7.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 2/2004, de 15/1. Artigos 4.º e 23.º, ambos do DL n.º 155/92, de 28/7. Artigos 16.º e 17.º, ambos do DL n.º 197/99, de 8/6. Artigo 6.º, n.º 2, do DL n.º 333/99, de 20/8. Artigo 19.º, n.º 2, Alínea r), do Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27/8. Artigos 87.º, n.º 1 e 11.º, ambos do Código Civil. Artigos 1.º e 2.º, ambos do DL n.º 106/98, de 24/4. Artigos 27.º, n.º 2 e 148.º, n.º 4, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30/7, na versão resultante da Lei n.º 143/99, de 31/8. Artigo 4.º, nºs. 1 e 3, da Lei n.º 143/99, de 31/8. Artigos 8.º, 27.º, n.º 1 e 32.º, do Estatuto dos Magistrados Judiciais aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30/7. Artigo 148.º, n.º 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais aprovado pela Lei n.º 21/85, na versão resultante da Lei n.º 26/2008, de 27/6. Artigos 15.º, n.º 3, 85.º, 100.º e 108.º, todos do Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15/10. |
| Aditamento: | |