Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:071/21.6BALSB
Data do Acordão:11/03/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
VOGAL
AJUDAS DE CUSTO
Sumário: Aos vogais magistrados do Conselho Superior do Ministério Público em regime de tempo integral, tendo o seu domicílio necessário em Lisboa, não assiste o direito ao abono de ajudas de custo com base nas deslocações diárias da sua residência habitual para esta cidade.
Nº Convencional:JSTA00071591
Nº do Documento:SA120221103071/21
Data de Entrada:05/28/2021
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADMINISTRATIVA
Objecto:DESPACHOS DA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
Decisão:JULGA IMPROCEDENTE
Área Temática 1:AJUDAS DE CUSTO
Legislação Nacional:Artigos 2.º e 8.º, ambos da Lei n.º 8/90, de 20/2. Artigo 7.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 2/2004, de 15/1. Artigos 4.º e 23.º, ambos do DL n.º 155/92, de 28/7. Artigos 16.º e 17.º, ambos do DL n.º 197/99, de 8/6. Artigo 6.º, n.º 2, do DL n.º 333/99, de 20/8. Artigo 19.º, n.º 2, Alínea r), do Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27/8. Artigos 87.º, n.º 1 e 11.º, ambos do Código Civil. Artigos 1.º e 2.º, ambos do DL n.º 106/98, de 24/4. Artigos 27.º, n.º 2 e 148.º, n.º 4, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30/7, na versão resultante da Lei n.º 143/99, de 31/8. Artigo 4.º, nºs. 1 e 3, da Lei n.º 143/99, de 31/8. Artigos 8.º, 27.º, n.º 1 e 32.º, do Estatuto dos Magistrados Judiciais aprovado pela Lei
n.º 21/85, de 30/7. Artigo 148.º, n.º 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais aprovado pela Lei n.º 21/85, na versão resultante da Lei n.º 26/2008, de 27/6. Artigos 15.º, n.º 3, 85.º, 100.º e 108.º, todos do Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15/10.
Aditamento: