Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044219
Data do Acordão:04/24/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA.
Sumário:Os actos administrativos em que o Director - Geral do DAFSE certifique, nos planos factual e contabilístico, os relatórios de utilização de meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu e ordene a reposição de quantias adiantadas, são verticalmente definitivos, não podendo, pois, negar-se por aí, a sua imediata recorribilidade contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00056561
Nº do Documento:SA120010424044219
Data de Entrada:09/21/1998
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART705.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D.
CPA91 ART170 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46510 DE 2001/01/23.; AC STA PROC46539 DE 2000/12/19.; AC STA PROC45278 DE 2000/07/06.; AC STA PROC45889 DE 2000/03/29.; AC STA PROC45624 DE 2000/02/01.
Aditamento: