Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012530 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CREDITOS CAIXA GERAL DE DEPOSITOS HIPOTECA |
| Sumário: | I - Por imperativo do art. 60 do DL n. 48953, de 5/4/69 - que nessa medida derrogou o art. 690/1 do CCivil -, as hipotecas constituidas a favor da CGD abrangem, independentemente de registo, os juros relativos a tres anos. II - Porem, essas hipotecas não garantem mais do que as obrigações que no respectivo contrato se haja declarado por elas abrangidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00030166 |
| Nº do Documento: | SA219901115012530 |
| Data de Entrada: | 03/21/1990 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | JOSE LINHARES GONÇALVES (HERDEIROS) |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1237 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART60. CCIV66 ART686 ART690 N1 ART693 N1 ART712 ART714. |