Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012530
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
HIPOTECA
Sumário:I - Por imperativo do art. 60 do DL n. 48953, de 5/4/69 - que nessa medida derrogou o art. 690/1 do CCivil -, as hipotecas constituidas a favor da CGD abrangem, independentemente de registo, os juros relativos a tres anos.
II - Porem, essas hipotecas não garantem mais do que as obrigações que no respectivo contrato se haja declarado por elas abrangidas.
Nº Convencional:JSTA00030166
Nº do Documento:SA219901115012530
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:JOSE LINHARES GONÇALVES (HERDEIROS)
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1237
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART60.
CCIV66 ART686 ART690 N1 ART693 N1 ART712 ART714.