Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0726/10 |
| Data do Acordão: | 01/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXECUÇÃO FISCAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA SUSPENSÃO |
| Sumário: | I- A prescrição é de conhecimento oficioso mesmo em sede de impugnação judicial tendo em vista a eventual inutilidade superveniente da lide, no pressuposto que os autos forneçam os dados necessários para o efeito e ainda não tenha transitado em julgado decisão final sobre o objecto da causa. II- O decurso do prazo de prescrição da obrigação tributária suspende-se com prestação de garantia na impugnação judicial e consequente suspensão do processo de execução fiscal (artigos 49.º, n.º 3 da LGT e 169.º n. º do CPPT) |
| Nº Convencional: | JSTA000P12516 |
| Nº do Documento: | SA2201101190726 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |