Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01437/03
Data do Acordão:06/15/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
CORTIÇA.
PROVA TESTEMUNHAL.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
VÍCIO DE FORMA.
Sumário:I - Constitui regra geral no procedimento administrativo a liberdade dos meios de prova (artigo 87.º do CPA), regra essa com que visa o legislador que seja alcançada a verdade material no procedimento administrativo e para o que instituiu também o princípio do inquisitório neste procedimento (artigo 56.º do mesmo diploma).
II - Aquela regra só pode, assim, ser afastado por lei especial e com fundamento bastante.
III - O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 199/88, de 31/5, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 38/95, de 14/2, bem como os diplomas que regularam a exploração da cortiça no âmbito da Reforma Agrária (Decreto-Lei n.º 189-C/91, de 3/7, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 26/82, de 23/9, e Decreto-Lei n.º 312/85, de 31/7), não estabeleceram os meios para fixação das quantidades de cortiça extraída nem limitaram os meios de prova para os interessados impugnarem essas quantidades, pelo que se impõe considerar que o podem fazer por qualquer meio em direito admitido.
IV - Discordando os interessados dessas quantidades e tendo requerido a sua rectificação através de prova testemunhal, o indeferimento de produção desta constitui vício de forma, que se repercute no acto final de fixação dessa quantidade e respectiva indemnização e determina a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00060924
Nº do Documento:SA12004061501437
Data de Entrada:09/10/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO E FINANÇAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO E FINANÇAS E OUTRO DE 2003/01/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART2 ART10 ART11.
CPA91 ART56 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC211/03 DE 2004/04/29.; AC STA PROC47964 DE 2002/12/04.
Aditamento: