Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01437/03 |
| Data do Acordão: | 06/15/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. CORTIÇA. PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE FORMA. |
| Sumário: | I - Constitui regra geral no procedimento administrativo a liberdade dos meios de prova (artigo 87.º do CPA), regra essa com que visa o legislador que seja alcançada a verdade material no procedimento administrativo e para o que instituiu também o princípio do inquisitório neste procedimento (artigo 56.º do mesmo diploma). II - Aquela regra só pode, assim, ser afastado por lei especial e com fundamento bastante. III - O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 199/88, de 31/5, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 38/95, de 14/2, bem como os diplomas que regularam a exploração da cortiça no âmbito da Reforma Agrária (Decreto-Lei n.º 189-C/91, de 3/7, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 26/82, de 23/9, e Decreto-Lei n.º 312/85, de 31/7), não estabeleceram os meios para fixação das quantidades de cortiça extraída nem limitaram os meios de prova para os interessados impugnarem essas quantidades, pelo que se impõe considerar que o podem fazer por qualquer meio em direito admitido. IV - Discordando os interessados dessas quantidades e tendo requerido a sua rectificação através de prova testemunhal, o indeferimento de produção desta constitui vício de forma, que se repercute no acto final de fixação dessa quantidade e respectiva indemnização e determina a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060924 |
| Nº do Documento: | SA12004061501437 |
| Data de Entrada: | 09/10/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E FINANÇAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO E FINANÇAS E OUTRO DE 2003/01/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART2 ART10 ART11. CPA91 ART56 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC211/03 DE 2004/04/29.; AC STA PROC47964 DE 2002/12/04. |
| Aditamento: | |