Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021649
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:PESTE SUÍNA AFRICANA.
TAXA.
IROMA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - As taxas de peste suína africana, de ruminantes e de comercialização de carnes, liquidadas e cobradas pelo IROMA, não são verdadeiras taxas, mas impostos.
II - Os decretos-lei nºs 44.158, de 17 de Janeiro de 1962, 19/79, de 10 de Fevereiro, 15/87, de 9 de Janeiro, e 235/88, de 5 de Julho, não são organicamente inconstitucionais.
III - Aquelas taxas, não sendo impostos que incidam sobre o volume de negócios, não violam o artigo 33° da Sexta Directiva do Conselho CE, de 17 de Maio de 1977.
Nº Convencional:JSTA00051389
Nº do Documento:SA219990324021649
Data de Entrada:04/02/1997
Recorrente:ECCA ENTREPOSTO COMERCIAL DE CARNES SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 44158 DE 1962/01/17.
DL 19/79 DE 1979/02/10.
DL 15/87 DE 1987/01/09.
DL 235/88 DE 1988/07/05.
Legislação Comunitária:6ª DIRECTIVA DO CONSELHO DE 1977/05/17 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/02/04 PROC21017.; AC STA DE 1998/03/11 PROC21120.; AC STA DE 1998/10/07 PROC20989.; AC STA DE 1999/01/13 PROC20259.; AC STA DE 1995/07/05 PROC28904.; AC TC DE 1997/03/19 IN DR 2S DE 1997/05/22.; AC TC DE 1997/07/10 IN DR 2S DE 1998/01/12.; AC TC DE 1997/07/10 IN DR 2S DE 1998/01/13.; AC TC DE 1997/07/10 IN DR 2S DE 1998/11/04.
Aditamento: