Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007539 |
| Data do Acordão: | 06/19/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS ABANDONO DA OBRA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A oposição de acórdãos que justifica o recurso para tribunal pleno tem de verificar-se entre acórdãos das secções e não entre acórdãos do tribunal pleno ou entre acórdãos das secções e do tribunal pleno, de harmonia com o disposto no n. 4 do parágrafo 1 do artigo 25 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo. II - As afirmações contraditórias, contidas em dois acórdãos, de que, num caso, houve abandono da realização da obra pela não utilização dos bens expropriados durante largos anos ao fim que determinou a expropriação e de que, noutro caso, em circunstâncias semelhantes, não houve esse abandono, integram questão de facto e não uma questão de direito, susceptível de apreciação pelo tribunal pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00017353 |
| Nº do Documento: | SA119700619007539 |
| Recorrente: | FABRICAS BARROS LDA - CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | BASTOS , JOÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 816 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1970/01/23 - AC PLENO DE 1968/05/23. AC 1 SECÇÃO DE 1970/01/23 - AC 1 SECÇÃO DE 1969/03/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 N4 PAR1. CPC67 ART765 N3. DL 46023 DE 1964/11/13 ART2 N1 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/12/05 IN AD N99 PAG336. |
| Aditamento: | |