Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007539
Data do Acordão:06/19/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ABANDONO DA OBRA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A oposição de acórdãos que justifica o recurso para tribunal pleno tem de verificar-se entre acórdãos das secções e não entre acórdãos do tribunal pleno ou entre acórdãos das secções e do tribunal pleno, de harmonia com o disposto no n. 4 do parágrafo
1 do artigo 25 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo.
II - As afirmações contraditórias, contidas em dois acórdãos, de que, num caso, houve abandono da realização da obra pela não utilização dos bens expropriados durante largos anos ao fim que determinou a expropriação e de que, noutro caso, em circunstâncias semelhantes, não houve esse abandono, integram questão de facto e não uma questão de direito, susceptível de apreciação pelo tribunal pleno.
Nº Convencional:JSTA00017353
Nº do Documento:SA119700619007539
Recorrente:FABRICAS BARROS LDA - CM DE LISBOA
Recorrido 1:BASTOS , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:816
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1970/01/23 - AC PLENO DE 1968/05/23. AC 1 SECÇÃO DE 1970/01/23 - AC 1 SECÇÃO DE 1969/03/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 N4 PAR1.
CPC67 ART765 N3.
DL 46023 DE 1964/11/13 ART2 N1 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/12/05 IN AD N99 PAG336.
Aditamento: