Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010484 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO CONFIRMATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | É confirmativo e, portanto, contenciosamente irrecorrível, o acto do membro do Governo que indefere um pedido de "revisão" de acto seu anterior desatendendo uma pretensão da requerente, sem que esta haja apresentado novos argumentos, e fundando-se o indeferimento, precisamente, na inexistência de razões para alterar o já decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00053659 |
| Nº do Documento: | SA220000405010484 |
| Data de Entrada: | 01/25/1989 |
| Recorrente: | LUZ NOVA-SOC DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉCTRICO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. |
| Aditamento: | |