Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036249 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR. LICENÇA SANITÁRIA. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - A deliberação camarária que, com fundamento em inobservância do disposto nos arts. 113° e 114° do RGEU, ordena a notificação do proprietário de um estabelecimento de restaurante, snack-bar, self-service e café, titulado por alvará sanitário, para retirar a zona destinada à confecção de alimentos (cozinha), funcionando o estabelecimento nas mesmas condições do tempo do licenciamento, configura um caso de revogação implícita do anterior acto de licenciamento sanitário. II - Tal acto de licenciamento é constitutivo de direitos pelo que, tendo a deliberação referida em I sido proferida fora do prazo do recurso contencioso, violou a mesma o disposto no art. 77°, al. b), do Dec. Lei nº 100/84, de 29/3. |
| Nº Convencional: | JSTA00053991 |
| Nº do Documento: | SA120000524036249 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Recorrido 1: | ROSÁRIO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 6065 DE 1929/03/30 ART40 ART43. RGEU51 ART113 ART114. L 79/77 DE 1977/09/25 ART62 N3 F. L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N2 E. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. |
| Aditamento: | |