Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036249
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR.
LICENÇA SANITÁRIA.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - A deliberação camarária que, com fundamento em inobservância do disposto nos arts. 113° e 114° do RGEU, ordena a notificação do proprietário de um estabelecimento de restaurante, snack-bar, self-service e café, titulado por alvará sanitário, para retirar a zona destinada à confecção de alimentos (cozinha), funcionando o estabelecimento nas mesmas condições do tempo do licenciamento, configura um caso de revogação implícita do anterior acto de licenciamento sanitário.
II - Tal acto de licenciamento é constitutivo de direitos pelo que, tendo a deliberação referida em I sido proferida fora do prazo do recurso contencioso, violou a mesma o disposto no art. 77°, al. b), do Dec. Lei nº 100/84, de 29/3.
Nº Convencional:JSTA00053991
Nº do Documento:SA120000524036249
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Recorrido 1:ROSÁRIO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:PORT 6065 DE 1929/03/30 ART40 ART43.
RGEU51 ART113 ART114.
L 79/77 DE 1977/09/25 ART62 N3 F.
L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N2 E.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
Aditamento: