Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032781
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
UNIVERSIDADE DE LISBOA
INSTITUTO
EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
COMISSÃO DE GESTÃO PROVISÓRIA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
REITOR
ACTO INTERNO
Sumário:I - Os Centros de Investigação Científica da Universidade de Lisboa não tem personalidade jurídica nem capacidade judiciária ou autonomia financeira, sendo meros organismos ou unidades funcionais da Universidade de Lisboa.
II - Por isso, as Comissões Directivas desses Centros também não têm capacidade judiciária, uma vez que a acção delas se confina à esfera jurídica daqueles.
III - Um despacho do Reitor da U.L. que faz a distribuição dos espaços que os vários Centros de Investigação devem ocupar, tem apenas eficácia interna, não se projectando fora do âmbito organizativo dos Serviços.
IV - Não é, por isso, um acto administrativo de que se possa recorrer contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00038705
Nº do Documento:SA119931006032781
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:RUPP , GEORGES E OUTROS
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
DRGU 51188 DE 1988/10/19.
LPTA85 ART76 N1 A B C.