Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041542
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:ABONO PARA FALHAS.
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
Sumário:I - Resulta dos artigos 11º, n.º 2, e 37º, n.ºs 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicável ao pessoal dirigente e técnico da Direcção--Geral do Tesouro por força do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 167/91, de 9 de Maio, que os abonos para falhas se mantinham, "nos seus regimes de abono e de actualização" (artigo 11º, n.º 2), "nos seus montantes actuais, sujeitos à actualização, nos termos em que vem sendo feita" (artigo 37º, n.º 1), "até à fixação do regime e condições de atribuição de cada suplemento em decreto-lei" (artigo 37º, n.º 2).
II - Por força deste congelamento das regras de cálculo (e de actualização) dos suplementos, designadamente do abono para falhas a que tinha direito o pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, este continuou a ser determinado nos termos do artigo 18º do Decreto-Lei nº 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à revogação desta norma pelo Decreto-Lei n.º 532/99, de 11 de Dezembro, que adoptou um novo critério de atribuição do abono em causa.
Nº Convencional:JSTA00054135
Nº do Documento:SA120000621041542
Data de Entrada:01/07/1996
Recorrente:FREITAS , AVELINO
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18.
DL 167/91 DE 1991/05/09 ART1 ART13 ART14.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N2 ART37 N1 ART37 N3.
DL 532/99 DE 1999/12/11 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31396 DE 1997/10/29.
Aditamento: