Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041542 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | ABONO PARA FALHAS. TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. |
| Sumário: | I - Resulta dos artigos 11º, n.º 2, e 37º, n.ºs 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicável ao pessoal dirigente e técnico da Direcção--Geral do Tesouro por força do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 167/91, de 9 de Maio, que os abonos para falhas se mantinham, "nos seus regimes de abono e de actualização" (artigo 11º, n.º 2), "nos seus montantes actuais, sujeitos à actualização, nos termos em que vem sendo feita" (artigo 37º, n.º 1), "até à fixação do regime e condições de atribuição de cada suplemento em decreto-lei" (artigo 37º, n.º 2). II - Por força deste congelamento das regras de cálculo (e de actualização) dos suplementos, designadamente do abono para falhas a que tinha direito o pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, este continuou a ser determinado nos termos do artigo 18º do Decreto-Lei nº 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à revogação desta norma pelo Decreto-Lei n.º 532/99, de 11 de Dezembro, que adoptou um novo critério de atribuição do abono em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00054135 |
| Nº do Documento: | SA120000621041542 |
| Data de Entrada: | 01/07/1996 |
| Recorrente: | FREITAS , AVELINO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18. DL 167/91 DE 1991/05/09 ART1 ART13 ART14. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N2 ART37 N1 ART37 N3. DL 532/99 DE 1999/12/11 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31396 DE 1997/10/29. |
| Aditamento: | |