Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040789
Data do Acordão:08/07/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUES EIRAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DEMOLIÇÃO
DIREITO FUNDAMENTAL
NULIDADE
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não viola o conteúdo essencial do direito fundamental do art. 62 1 da C.R.P. um mandado para demolição de obra não abrangida pela licença concedida.
II - O acto referido em I, se inválido, não está ferido de nulidade (art. 133) al. d) do C.P.A.).
III - Não tendo aquele acto sido alterado, através de recurso contencioso, no prazo previsto no n. 1, al. a) do art. 28 da LPTA, não pode ser suspensa a eficácia por falta de preenchimento da alínea c) do n. 1 do art. 76 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00046569
Nº do Documento:SA119960807040789
Data de Entrada:07/22/1996
Recorrente:HENRIQUES , JORGE
Recorrido 1:CM DE PENICHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART76 N1 C.
CPA91 ART133 N2.
CONST89 ART62 N1.