Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007209 |
| Data do Acordão: | 01/20/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGES BASTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CONDIÇÃO DE PROVIMENTO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA ESCOLHA CONDICIONADA |
| Sumário: | Quando a lei estabelece para certo concurso de provimento, o criterio da escolha a efectuar, so depois de apurado o numero de candidatos a prover, por aplicação daquele criterio, e que havera lugar, no caso de igualdade entre alguns deles, a fazer funcionar as preferencias absolutas ou relativas que lhe sejam aplicaveis.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019408 |
| Nº do Documento: | SA119670120007209 |
| Recorrente: | PEIXE , JULIO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 12 |
| Referência Publicação 1: | AD N65 ANOVI PAG797 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/08/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 35885 DE 1946/09/30 ART11. D 43957 DE 1961/10/09 ART82. D 44217 DE 1962/03/02 ART26 ART28 ART40. D 44241 DE 1962/03/19 NA REDACÇÃO DO D 46343 DE 1965/05/20 ART17 PAR3. |