Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:097/07
Data do Acordão:04/18/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
JURISDIÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I – O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – As disposições do CPTA não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor – n.º 1 do art. 5º da Lei n. 15/2002, de 22/2.
III – Acresce que não são aplicáveis aos processos pendentes as disposições que introduzem novos recursos que não eram admitidos na vigência da legislação anterior – n.º 3 da citada Lei.
Nº Convencional:JSTA00064143
Nº do Documento:SA220070418097
Data de Entrada:02/01/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 2:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
CPC96 ART687 N4.
Aditamento: