Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 097/07 |
| Data do Acordão: | 04/18/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL JURISDIÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I – O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – As disposições do CPTA não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor – n.º 1 do art. 5º da Lei n. 15/2002, de 22/2. III – Acresce que não são aplicáveis aos processos pendentes as disposições que introduzem novos recursos que não eram admitidos na vigência da legislação anterior – n.º 3 da citada Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00064143 |
| Nº do Documento: | SA220070418097 |
| Data de Entrada: | 02/01/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 2: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5. CPC96 ART687 N4. |
| Aditamento: | |