Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003660
Data do Acordão:06/08/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
EXPORTAÇÃO
PRAZO
DESTRUIÇÃO DE MERCADORIA
Sumário:Não estão sujeitas a direitos de importação as mercadorias introduzidas no Pais em regime de importação temporaria quando não forem exportadas dentro do prazo proprio deste regime em consequencia de terem sido destruidas por incendio.
Nº Convencional:JSTA00027538
Nº do Documento:SA119510608003660
Recorrente:CORÇA FABRICA DE AGLOMERADOS DE CORTIÇA LDA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1950/09/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.