Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003660 |
| Data do Acordão: | 06/08/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO TEMPORARIA EXPORTAÇÃO PRAZO DESTRUIÇÃO DE MERCADORIA |
| Sumário: | Não estão sujeitas a direitos de importação as mercadorias introduzidas no Pais em regime de importação temporaria quando não forem exportadas dentro do prazo proprio deste regime em consequencia de terem sido destruidas por incendio. |
| Nº Convencional: | JSTA00027538 |
| Nº do Documento: | SA119510608003660 |
| Recorrente: | CORÇA FABRICA DE AGLOMERADOS DE CORTIÇA LDA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1950/09/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |