Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01711A/03 |
| Data do Acordão: | 10/04/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO. GRAVAÇÃO DA PROVA. DANO. |
| Sumário: | I - Tendo sido interposto pelo Réu recurso do despacho saneador, admitido com subida diferida e efeito meramente devolutivo, e não tendo ele interposto recurso da sentença final (que lhe foi favorável), com o qual aquele agravo haveria de subir, e não se vislumbrando que o agravante nele mantenha interesse independentemente daquela decisão, este recurso “fica sem efeito” (art. 735º, nº 2 do CPCivil). II - A norma do art. 47º, nº 2 do ETAF/84 (segundo a qual o julgamento da matéria de facto nas acções dos TAC pertence obrigatoriamente ao tribunal colectivo) não colide nem prejudica a garantia de gravação da audiência, como instrumento privilegiado da prova produzida sobre a matéria de facto. III - Improcede forçosamente a acção de responsabilidade civil extracontratual se a A. não logrou fazer qualquer prova dos danos por si invocados, do que resultou a resposta negativa a todos os quesitos sobre essa matéria formulados. |
| Nº Convencional: | JSTA00063522 |
| Nº do Documento: | SA12006100401711A |
| Data de Entrada: | 10/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA |
| Recorrido 2: | CM DE PONTE DE LIMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2003/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART47 N2. CPA96 ART522 B ART646 ART690 A N1 B ART712 ART710 N2 ART735 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1188/02 DE 2003/06/18. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG466. |
| Aditamento: | |