Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01711A/03
Data do Acordão:10/04/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO.
GRAVAÇÃO DA PROVA.
DANO.
Sumário:I - Tendo sido interposto pelo Réu recurso do despacho saneador, admitido com subida diferida e efeito meramente devolutivo, e não tendo ele interposto recurso da sentença final (que lhe foi favorável), com o qual aquele agravo haveria de subir, e não se vislumbrando que o agravante nele mantenha interesse independentemente daquela decisão, este recurso “fica sem efeito” (art. 735º, nº 2 do CPCivil).
II - A norma do art. 47º, nº 2 do ETAF/84 (segundo a qual o julgamento da matéria de facto nas acções dos TAC pertence obrigatoriamente ao tribunal colectivo) não colide nem prejudica a garantia de gravação da audiência, como instrumento privilegiado da prova produzida sobre a matéria de facto.
III - Improcede forçosamente a acção de responsabilidade civil extracontratual se a A. não logrou fazer qualquer prova dos danos por si invocados, do que resultou a resposta negativa a todos os quesitos sobre essa matéria formulados.
Nº Convencional:JSTA00063522
Nº do Documento:SA12006100401711A
Data de Entrada:10/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Recorrido 2:CM DE PONTE DE LIMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2003/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART47 N2.
CPA96 ART522 B ART646 ART690 A N1 B ART712 ART710 N2 ART735 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1188/02 DE 2003/06/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG466.
Aditamento: