Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015619 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE DIREITO QUESTÃO DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Tanto constitui fundamento de facto do recurso a questão sobre a verificação dos factos dados como provados de não provados na decisão recorrida, como as afirmações de factos que a fixação probatória omite. II - E daí que em qualquer dessas situações não tendo o recurso exclusivo fundamento em matéria de direito seja o STA incompetente em razão da hierarquia para o conhecimento do objecto do recurso jurisdicional interposto "per saltum" para essa instância, competência que assim competirá ao tribunal tributário de 2 instância - art. 33 n. 1 a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00039470 |
| Nº do Documento: | SA219930707015619 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART45 N2. ETAF84 ART33 N1 A. |