Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015619
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO DE DIREITO
QUESTÃO DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Tanto constitui fundamento de facto do recurso a questão sobre a verificação dos factos dados como provados de não provados na decisão recorrida, como as afirmações de factos que a fixação probatória omite.
II - E daí que em qualquer dessas situações não tendo o recurso exclusivo fundamento em matéria de direito seja o STA incompetente em razão da hierarquia para o conhecimento do objecto do recurso jurisdicional interposto "per saltum" para essa instância, competência que assim competirá ao tribunal tributário de 2 instância - art. 33 n. 1 a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00039470
Nº do Documento:SA219930707015619
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART45 N2.
ETAF84 ART33 N1 A.