Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038896 |
| Data do Acordão: | 05/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROFESSOR |
| Sumário: | I - A existência do dever legal de decidir por parte da autoridade administrativa pressupõe, em primeiro lugar, que a decisão que lhe é solicitada caiba na sua competência. II - As competências previstas no art. 17 do Dec. Regulamentar n. 30/89 transitaram para o actual Departamento de Educação Básica, onde foi criado o Núcleo do Ensino Particular e Cooperativo (n. 1, g) da Portaria n. 570/93, de 2/6). III - A competência para decidir o pedido de contagem de tempo de serviço de professor do ensino particular e cooperativo é do Director-Geral. IV - Dirigido tal pedido a membro do Governo este não tem o dever legal de decidir, pelo que não se formou acto tácito. V - Assim o recurso contencioso é de rejeitar por falta do objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052099 |
| Nº do Documento: | SA119990518038896 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | VERISSIMO , JOSE |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO SSEA DA MINE DE 1995/02/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 3/87 DE 1987/01/03 ART4 N1 E ART4 N2 ART17. DRGU 30/89 DE 1989/10/20 ART3 N2 ART3 N4 D ART15 N2 A ART15 N2 B ART17 A. DL 137/93 DE 1993/04/26 ART3. PORT 570/93 DE 1993/06/02 ART1 G. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |