Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038896
Data do Acordão:05/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROFESSOR
Sumário:I - A existência do dever legal de decidir por parte da autoridade administrativa pressupõe, em primeiro lugar, que a decisão que lhe é solicitada caiba na sua competência.
II - As competências previstas no art. 17 do Dec.
Regulamentar n. 30/89 transitaram para o actual Departamento de Educação Básica, onde foi criado o Núcleo do Ensino Particular e Cooperativo (n. 1, g) da Portaria n. 570/93, de 2/6).
III - A competência para decidir o pedido de contagem de tempo de serviço de professor do ensino particular e cooperativo é do Director-Geral.
IV - Dirigido tal pedido a membro do Governo este não tem o dever legal de decidir, pelo que não se formou acto tácito.
V - Assim o recurso contencioso é de rejeitar por falta do objecto.
Nº Convencional:JSTA00052099
Nº do Documento:SA119990518038896
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:VERISSIMO , JOSE
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO SSEA DA MINE DE 1995/02/23.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 3/87 DE 1987/01/03 ART4 N1 E ART4 N2 ART17.
DRGU 30/89 DE 1989/10/20 ART3 N2 ART3 N4 D ART15 N2 A ART15 N2 B ART17 A.
DL 137/93 DE 1993/04/26 ART3.
PORT 570/93 DE 1993/06/02 ART1 G.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: