Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029441 |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE GEOLOGIA E MINAS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LICENCIAMENTO PEDREIRA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA INICIATIVA PRIVADA |
| Sumário: | I - A DirecçÃo-Geral de Geologia e Minas dispõe de competência fiscalizadora da laboração de pedreiras nomeadamente daquelas que tenham em curso um processo de legalização ao abrigo das disposições transitórias constantes dos artigos 28 e seguintes do Decreto-Lei n. 227/82 de 14 de Junho. II - Tanto o funcionamento de uma instalação de britagem pela emissão de resíduos e poeiras que implica, como o prosseguimento da exploração de uma pedreira localizadas em zona de "reserva natural parcial" da Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais, importariam a destruição previsivelmente irreparável dos elementos designadamente naturais que a publicação do Decreto-Lei n. 292/81 de 15 de Outubro procurou preservar. III - A gravidade da lesão do interesse público que obsta à suspensão da eficácia do acto recorrido não se esbate com a frequência com que essa ofensa tenha ocorrido ou mesmo com o seu carácter continuado que, por inércia dos serviços de fiscalização ou da falta ao tempo de instrumentos legais, pode ter vindo a verificar-se desde longa data. Decisiva nesta matéria é apenas a análise desse interesse em si mesmo, o carácter imperativo das necessidades colectivas que ditaram as disposições legais que o acolheram e as consequências sociais do seu desrespeito. IV - O exercício da iniciativa económica privada é livre mas, nos termos do artigo 61 n. 1 da Constituição da República, tem de levar em conta o interesse geral, legitimando-se assim a sua limitação por razões de ordem pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00031943 |
| Nº do Documento: | SA119910612029441 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | FRANCISCO AFONSO & AFONSO (FILHO) LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE GEOLOGIA E MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | FOI DEFERIDA O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 227/82 DE 1982/06/14 ART21 ART28 ART29. DL 292/81 DE 1981/10/15 ART7 N1 A. DL 613/76 DE 1976/07/27 ART2. CONST89 ART18 N2 ART61 N1. LPTA85 ART76 N1 A ART80 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/01/30 IN AD N299 PAG1281. |