Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0444/13
Data do Acordão:07/14/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
REGIME EXCEPCIONAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I – No âmbito do preenchimento dos requisitos previstos no artº 88º do RPDM de Condeixa-a-Nova, apesar da Assembleia Municipal não estar verdadeiramente dotada de um verdadeiro poder discricionário, é-lhe atribuída por lei, a faculdade de ser ela, a preencher estes conceitos genéricos e abstractos.
II - Da factualidade provada, não é possível antever-se que a deliberação da Assembleia Municipal e, por maioria de razão, a deliberação da Câmara Municipal, tenham incorrido na violação de lei que lhes é assacada pelo recorrente, pois, nem sequer dispomos de elementos suficientes que permitam perceber onde foi enquadrada a classificação do prédio como de grande qualidade urbanístico-arquitectónica, de grande qualidade pelo nível e dimensão dos equipamentos ou espaços públicos de lazer, quanto mais de elementos que permitam concluir pelo erro manifesto nesta classificação [conclusão que nos levará à analise da falta de fundamentação do acto].
II – Não preenche o dever de fundamentação, o acto que se ancora numa informação técnica dos serviços quando não é possível descortinar o motivo pelo qual o técnico emite a opinião de, mesmo com as alterações operadas [deixou de haver a unidade hoteleira, e a finalidade do prédio passou para habitação, deixou de haver cinema na cave e, esta mesma cave passou a destinar-se a arrumos e, o estacionamento em garagens na cave passou para parque de estacionamento público com exploração comercial] continuar a entender que se devem manter as condições de excepção estabelecidas no nº 3 do artº 88º do RPDM.
Nº Convencional:JSTA000P19302
Nº do Documento:SA1201507140444
Data de Entrada:03/19/2013
Recorrente:A.......................
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA -A-NOVA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: