Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0297/07 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I – A reclassificação profissional traduz-se na atribuição de categoria e carreira diferente daquela de que o funcionário é titular, reunidos que estejam os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira (cf. n.° 1 do art.° 3° do DL 497/99), constituindo um dos seus pressupostos o desajustamento funcional, definido no art.° 4°, al.ª e), do mesmo diploma legal. II – Pretendendo a Recorrente ser reclassificada na carreira de Técnico Superior (e não nas carreira de administração tributária), cumpria-lhe que demonstrar quais os concretos conteúdos funcionais das categorias em que se encontrava investida, de molde a aquilatar da (in)correcção operada aquando da reclassificação levada a efeito, III – Sem o que (e por não ter sido alegada impossibilidade de o fazer) emerge a regra de que o vício de erro sobre os pressupostos de facto deve ser provado por quem o invoca. |
| Nº Convencional: | JSTA0008202 |
| Nº do Documento: | SA1200709130297 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |