Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0107/26.4BECTB.CS1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL
Sumário:Não é de admitir a revista, nos termos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, quando a questão da impossibilidade ou inutilidade superveniente da instância recursiva, em acção de contencioso pré-contratual que tem por objecto normas das peças do procedimento, depende do pedido formulado e dos actos supervenientes praticados pela entidade adjudicante no caso concreto, e o acórdão recorrido a resolveu de forma plausível; a anulação do procedimento e a abertura de um novo não comprometem a tutela jurisdicional efectiva, porquanto os documentos conformadores do novo procedimento são autonomamente impugnáveis nos termos do artigo 103.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P36208
Nº do Documento:SA1202610150107/26
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALTO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: