Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0107/26.4BECTB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTRATAÇÃO PÚBLICA PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista, nos termos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, quando a questão da impossibilidade ou inutilidade superveniente da instância recursiva, em acção de contencioso pré-contratual que tem por objecto normas das peças do procedimento, depende do pedido formulado e dos actos supervenientes praticados pela entidade adjudicante no caso concreto, e o acórdão recorrido a resolveu de forma plausível; a anulação do procedimento e a abertura de um novo não comprometem a tutela jurisdicional efectiva, porquanto os documentos conformadores do novo procedimento são autonomamente impugnáveis nos termos do artigo 103.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36208 |
| Nº do Documento: | SA1202610150107/26 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALTO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |