Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006857 |
| Data do Acordão: | 01/22/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO CONTENCIOSO INTERRUPÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | Não há recurso hierárquico necessário para o autor do próprio acto ministerial e as reclamações contra este não interrompem o prazo do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020478 |
| Nº do Documento: | SA119650122006857 |
| Recorrente: | GOUVEIA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 7 |
| Referência Publicação 1: | AD N41 ANOIV PAG597 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINJ. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART51 N1 ART52 A. D 44289 DE 1962/04/20 NA REDACÇÃO DO DL 45242 DE 1963/09/13 ART66 N1 N2. |