Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006857
Data do Acordão:01/22/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO CONTENCIOSO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
Sumário:Não há recurso hierárquico necessário para o autor do próprio acto ministerial e as reclamações contra este não interrompem o prazo do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00020478
Nº do Documento:SA119650122006857
Recorrente:GOUVEIA , CARLOS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:7
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG597
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
D 44289 DE 1962/04/20 NA REDACÇÃO DO DL 45242 DE 1963/09/13 ART66 N1 N2.