Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 013/23.4BCPRT |
Data do Acordão: | 07/11/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | ARBITRAGEM ANULAÇÃO |
Sumário: | I - As funções do tribunal arbitral, à semelhança do que sucede com as funções de um tribunal judicial, cessam com o encerramento do processo (artigo 44.º, n.º 3 da LAV e 613.º do CPC). II - O poder de rectificar a decisão, corrigindo lapsos manifestos, não pode modificar o que ficou decidido, e isto significa que a rectificação tem de corresponder a um resultado evidente perante a leitura da decisão rectificada. |
Nº Convencional: | JSTA000P32535 |
Nº do Documento: | SA120240711013/23 |
Recorrente: | B... S.A. E OUTROS |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |