Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027320 |
| Data do Acordão: | 03/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ITINERÁRIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | Não se pode considerar fundamentado o acto que, por si, ou pelo parecer de que se aproprie, não fornece factos suficientes que permitam ao seu destinatário tomar uma decisão esclarecida sobre a possibilidade de exercer o seu direito ao recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00034268 |
| Nº do Documento: | SA119920319027320 |
| Data de Entrada: | 06/22/1989 |
| Recorrente: | CRUZ , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1989/04/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 27/81 DE 1981/06/02. |