Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CAPACIDADE TÉCNICA ALVARÁ HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES |
| Sumário: | I- Para efeito de habilitação dos concorrentes relativamente à capacidade técnica de cada um em concurso para adjudicação de obra pública, nos termos do art. 67º, nº1, al. n), do DL nº 59/99, de 02/03, as «obras executadas da natureza da obra posta a concurso» não têm que ser iguais. II- Preciso é, no entanto, que a natureza delas seja a mesma, ou que haja entre elas uma forte identidade, com pontos de contacto substanciais e decisivos, de maneira que não difiram naquilo que é essencial. III- Para preencher esse requisito, não pode bastar a titularidade de alvará de empreiteiro de obras públicas demonstrativo da capacidade técnica para a execução das obras compreendidas em determinada subcategoria de uma das categorias referidas na Portaria nº 19/2004, de 10/01. IV- Essa titularidade apenas confere uma habilitação abstracta, que, porém, não é sinónimo de garantia de boa execução em todos os tipos de obras ali enquadráveis. Constitui simplesmente presunção de capacidade técnica, mas não fornece elementos para uma habilitação concreta à boa execução da obra, o que só passará pela análise das obras que o concorrente tenha executado e pela sua comparação com a natureza da que é posta a concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00064482 |
| Nº do Documento: | SA1200707120268 |
| Data de Entrada: | 05/08/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART67 N1 N ART69 N1 B N2 ART92 ART98 N1. CCIV66 ART9 N3. PORT 104/2001 DE 2001/02/21 PONTO15 N1 F PONTO15 N7. DL 12/2004 DE 2004/01/09 ART4 N1 N4 ART7 ART9 ART11 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1795/03 DE 2003/12/11.; AC STA PROC192/04 DE 2006/09/28. |
| Referência a Doutrina: | AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS PAG69 - PAG75. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG750. |
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