Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0268/07
Data do Acordão:07/12/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CAPACIDADE TÉCNICA
ALVARÁ
HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
Sumário:I- Para efeito de habilitação dos concorrentes relativamente à capacidade técnica de cada um em concurso para adjudicação de obra pública, nos termos do art. 67º, nº1, al. n), do DL nº 59/99, de 02/03, as «obras executadas da natureza da obra posta a concurso» não têm que ser iguais.
II- Preciso é, no entanto, que a natureza delas seja a mesma, ou que haja entre elas uma forte identidade, com pontos de contacto substanciais e decisivos, de maneira que não difiram naquilo que é essencial.
III- Para preencher esse requisito, não pode bastar a titularidade de alvará de empreiteiro de obras públicas demonstrativo da capacidade técnica para a execução das obras compreendidas em determinada subcategoria de uma das categorias referidas na Portaria nº 19/2004, de 10/01.
IV- Essa titularidade apenas confere uma habilitação abstracta, que, porém, não é sinónimo de garantia de boa execução em todos os tipos de obras ali enquadráveis. Constitui simplesmente presunção de capacidade técnica, mas não fornece elementos para uma habilitação concreta à boa execução da obra, o que só passará pela análise das obras que o concorrente tenha executado e pela sua comparação com a natureza da que é posta a concurso.
Nº Convencional:JSTA00064482
Nº do Documento:SA1200707120268
Data de Entrada:05/08/2007
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART67 N1 N ART69 N1 B N2 ART92 ART98 N1.
CCIV66 ART9 N3.
PORT 104/2001 DE 2001/02/21 PONTO15 N1 F PONTO15 N7.
DL 12/2004 DE 2004/01/09 ART4 N1 N4 ART7 ART9 ART11 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1795/03 DE 2003/12/11.; AC STA PROC192/04 DE 2006/09/28.
Referência a Doutrina:AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS PAG69 - PAG75.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG750.
Aditamento: