Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003952
Data do Acordão:02/05/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
Sumário:I - Existe contradição entre o Acordão do Supremo Tribunal Administrativo de 24 de Julho de 1963, recurso n. 3952, onde se decidiu que o Decreto-Lei n. 42 923, de 14 de
Abril de 1960, e de aplicar as infracções cometidas anteriormente a sua vigencia na parte em que, dando nova redacção aos n.s 4 e 7 do artigo 111 do Contencioso Aduaneiro, manda que seja ordenada prisão e fixada caução aos arguidos indiciados em prisão ou multa superior a
5000 escudos, e o Acordão do mesmo Tribunal de 6 de Junho de 1961, recurso n. 3707 (apendice ao Diario do Governo de 12 de Junho de 1962), onde se entendeu que as referidas disposições não se aplicam as infracções anteriores ao citado Decreto-Lei n. 42923.
II - A referida contradição pode constituir fundamento de recurso para o tribunal pleno.
Nº Convencional:JSTA00024058
Nº do Documento:SA419640205003952
Recorrente:GUIMARÃES , ARMENIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:1
Referência Publicação 1:AD N28 ANOIII PAG538
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 1963/07/24 - AC STA DE 1961/06/06.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART111 N4 N7.