Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01321/12
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:TAXA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:I - A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza;
II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à distribuição de televisão por cabo.
Nº Convencional:JSTA000P15675
Nº do Documento:SA22013043001321
Data de Entrada:11/29/2012
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: