Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0263/02 |
| Data do Acordão: | 05/15/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - À prescrição do procedimento contra-ordenacional instaurado em 1995, relativo a factos ocorridos nos anos de 1992 e 1993, aplica-se o disposto no artigo 35º nº 4 do Código de Processo Tributário, pelo que, notificado o arguido, em 25 de Setembro de 1997, do auto de notícia, a prescrição se interrompe, contando-se, a partir daí, novo prazo prescricional, por inteiro. II - Não está, portanto, prescrito o procedimento contra-ordenacional, em 17 de Dezembro de 2001. |
| Nº Convencional: | JSTA00057736 |
| Nº do Documento: | SA2200205150263 |
| Data de Entrada: | 02/20/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART35 N4. CP82 ART121 N2. |
| Aditamento: | |