Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0594/17 |
| Data do Acordão: | 06/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HORÁRIO DE TRABALHO VÍCIO PROCEDIMENTAL |
| Sumário: | I – Não é de admitir a revista tirada de um aresto que julgou ilegal a alteração dos horários de trabalho num município se o vício de procedimento detectado pelo TCA – e relativo a uma exigência legal que o município não questiona – transparece da matéria de facto coligida no processo. II – A circunstância de toda a problemática jurídica colocada nos autos respeitar a legislação já revogada também desaconselha, em princípio, a admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21954 |
| Nº do Documento: | SA1201706010594 |
| Data de Entrada: | 05/19/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |